Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, e art. 8º, da Resolução nº 02, de 30 de junho de 2020, promulga o seguinte:

ATO Nº  30,  DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º As Sessões Ordinárias, a partir do dia 13 de outubro de 2020, ocorrerão às terças-feiras de forma híbrida e às quintas-feiras de forma virtual, a partir das 15 horas, considerando as disposições da Lei   Eleitoral   nº   9.504/97,  especialmente   no   que  versa sobre  as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. As proposituras deverão ser protocolizadas até às 14 horas do mesmo dia em que ocorrem as Sessões.

Parágrafo único As sessões ordinárias em que trata o caput poderão ser acompanhadas presencialmente pela imprensa e pelos servidores da Câmara Municipal envolvidos diretamente na realização da sessão. As assessorias dos Vereadores deverão acompanhar de forma virtual ou através do gabinete dos mesmos.”

Art. 2º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do legislativo.

Art. 3º Ficam prorrogados, do dia 6 de outubro de 2020 até o dia 8 de outubro de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 27, de 22 de setembro de 2020,  da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 4º Ficam prorrogados, até o dia 3 de novembro de 2020, o disposto e os prazos previstos nos Atos nsº 20, de 22 de junho de 2020 e nº 26, de 10 de setembro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 5º Este Ato entra em vigor em 6 de outubro de 2020 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 3 de novembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, 8 de outubro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

RONALDO DE CASTRO
1º Secretário

LUIZ ALBERTO FERREIRA DE ARAÚJO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


/IGS

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; AUDIÊNCIA PÚBLICA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; TELETRABALHO ; INTERNET

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

4

FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

3

O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.


O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:


DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.