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DECRETO Nº 17.503, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
PRORROGA a validade de documentos, emitidos pela Santo André Transportes – SA-TRANS, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 046/2020 - SA-TRANS,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a prorrogação da validade de documentos, emitidos pela Santo André Transportes – SA-TRANS, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.
Art. 2° Ficam prorrogados, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de seus vencimentos, os documentos abaixo relacionados, emitidos pela Santo André Transportes – SA-TRANS, com vencimentos entre o período de 16 de março a 31 de dezembro de 2020:
I – Cadastro de Transporte Escolar;
II – Cadastro de Transporte Individual de Passageiros – táxi;
III – Alvará de Permissão para Prestação de Serviços de Transporte Escolar;
IV – Alvará de Permissão de Transporte Individual de Passageiros – táxi.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo não desobriga os responsáveis do cumprimento das demais exigências relativas ao exercício da profissão e da prestação do serviço.
Art. 3º Os documentos a que se refere o art. 2º deste decreto, cujo vencimento tenha ocorrido entre os dias 1º de janeiro a 15 de março de 2020, que não foram devidamente renovados, poderão ser regularizados junto à Santo André Transportes – SA-TRANS, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação deste decreto, sem incidência de multa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de outubro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANDREA APARECIDA AZEVEDO BRISIDA
SecretáriA de MOBILIDADE URBANA
- EM SUBSTITUIÇÃO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA A VALIDADE DE DOCUMENTOS, EMITIDOS PELA SANTO ANDRÉ TRANSPORTES - SA-TRANS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palavras-chave: TRANSPORTE ESCOLAR ; TRANSPORTE INDIVIDUAL ; TÁXI ; SA-TRANS ; SANTO ANDRÉ TRANSPORTES ; DOCUMENTO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.