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LEI Nº 10.334, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

Processo Administrativo nº 22.003/2019 - Projeto de Lei nº 24/2020.

ALTERA a Lei nº 10.226, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação de unidades escolares na Rede Municipal de Ensino, cria cargos e funções gratificadas para o seu funcionamento e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III, do art. 1º da Lei nº 10.226, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º.................................................................................................................................................................................................

III - Creche Municipal Professora Iara Balieiro Lima, localizada na Rua Carnaúba, nº 143 – Vila Guiomar”;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de outubro de 2020.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



GILZANE SANTOS MACHI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
-EM SUBSTITUIÇÃO-



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A LEI Nº 10.226, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 24/2020

Palavras-chave: Cargo ; Função Gratificada ; Educação ; Creche ; Criação

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.