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DECRETO Nº 17.510, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
PRORROGA os prazos previstos nos Decretos nº 17.326, de 20 de março de 2020 e nº 17.498, de 05 de outubro de 2020.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até a data de 30 de outubro de 2020, os prazos previstos nos decretos abaixo relacionados:
I – Decreto nº 17.326, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária da utilização do Cartão Estudante do transporte coletivo urbano no Município de Santo André;
II – Decreto nº 17.498, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades escolares na Cidade de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.
Art. 2º Os prazos previstos neste decreto poderão ser flexibilizados de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de outubro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 17.326, DE 20 DE MARÇO DE 2020 E Nº 17.498, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Palavras-chave: TRANSPORTE COLETIVO ; ESTUDANTE ; GRATUIDADE ; ENSINO DISTÂNCIA ; REDE MUNICIPAL ENSINO ; SUSPENSÃO ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ESTUDANTE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.