Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

 

ATO Nº 31, DE 3/11/2020



                        Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 19 de novembro de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 30, de 8 de outubro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

                        Art. 2º Este Ato entra em vigor em 4 de novembro de 2020 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 19 de novembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, 3 de novembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

RONALDO DE CASTRO
1º Secretário

LUIZ ALBERTO
2º Secretário



Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


IGS/

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Audiência Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Teletrabalho ; Internet

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO