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DECRETO Nº 17.522, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
SUSPENDE parcialmente a aplicação do Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a concessão e o pagamento de férias aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, bem como a concessão e o pagamento de licença prêmio aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.631/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, pelo período de 12 (doze) meses, a aplicação do disposto no Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, no que se refere à concessão e o pagamento de férias aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou designados para ocupar função gratificada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de novembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIS CARLOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
- em substituição -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Revogada
Ementa: SUSPENDE PARCIALMENTE A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 17.149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS, BEM COMO A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Palavras-chave: FÉRIAS ; LICENÇA-PRÊMIO ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
REVOGA O DECRETO Nº 17.522, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS, BEM COMO A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA