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LEI Nº 10.341, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 57/2020
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA RODA DE CABOCLO”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, TODO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o “Dia Municipal da Roda de Caboclo”, a ser comemorado, anualmente, todo segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A criação do “Dia Municipal da Roda de Caboclo”, tem por finalidade os seguintes objetivos:
I- Difundir e valorizar a cultura do povo de terreiro;
II- Preservar a memória, a ancestralidade e toda a sua revisitação, através do ato celebrativo que se revitaliza através da vivência e temporalidade;
III- Valorizar o ritual de proteção, renovação e conhecimento ao culto de resistência, fé e esperança que se renova.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de novembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Processo CM nº 2234/2020
IGS/.
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DA RODA DE CABOCLO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, TODO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 57/2020
Palavras-chave: Data Comemorativa ; Dia Municipal da Roda de Caboclo
Autoria: ALEMÃO DUARTE