Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.341, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 57/2020

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA RODA DE CABOCLO”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, TODO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o “Dia Municipal da Roda de Caboclo”, a ser comemorado, anualmente, todo segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º A criação do “Dia Municipal da Roda de Caboclo”, tem por finalidade os seguintes objetivos:
I- Difundir e valorizar a cultura do povo de terreiro;
II- Preservar a memória, a ancestralidade e toda a sua revisitação, através do ato celebrativo que se revitaliza através da vivência e temporalidade;
III- Valorizar o ritual de proteção, renovação e conhecimento ao culto de resistência, fé e esperança que se renova.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André,  9 de novembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Processo CM nº 2234/2020
IGS/.

Imprimir Detalhes

Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DA RODA DE CABOCLO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, TODO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 57/2020

Palavras-chave: Data Comemorativa ; Dia Municipal da Roda de Caboclo

Autoria: ALEMÃO DUARTE