Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 32, DE 23/11/2020


Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de novembro de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 30, de 8 de outubro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 20 de novembro de 2020 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 30 de novembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


VSA/IGS.

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Audiência Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Teletrabalho ; Internet

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO