Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 32, DE 23/11/2020
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de novembro de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 30, de 8 de outubro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 20 de novembro de 2020 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 30 de novembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
VSA/IGS.
Legislatura: 17
Situação: Revogada
Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: Sessão CMSA ; Audiência Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Teletrabalho ; Internet
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO