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LEI Nº 10.348, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 64/2020

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE – PT.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 20 DE AGOSTO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o “Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo é uma homenagem à Quitéria Vieira, conhecida na religião da Umbanda como filha de Oxum Alatinim e Odé Menino, falecida nesta mesma data, no ano de 1989.

Art. 2º A criação do “Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa” tem por finalidade alguns dos seguintes objetivos:
I- Fortalecer a democracia, o respeito à diversidade e à liberdade de culto;
II- Respeitar as diferentes crenças e convicções religiosas;
III- Incentivar a conscientização sobre a importância do diálogo harmônico e permanente entre as diferentes denominações religiosas;
IV- Implementar uma cultura de paz fundamentada no amor ao próximo, na defesa da vida e na promoção da justiça social.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 19 de novembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Processo CM nº 2791/2020
IGS/.

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 20 DE AGOSTO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 64/2020

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Autoria: ALEMÃO DUARTE