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DECRETO Nº 17.533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.168,20 (vinte e oito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), à seguinte dotação constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
47.20.08.243.0045.2.143 |
Encaminhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Social e Pessoal |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
28.168,20 |
Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional extraordinário no valor de R$ 4.908.506,00 (quatro milhões, novecentos e oito mil, quinhentos e seis reais), conforme abaixo especificado:
40.01.10.122.0034.2.206 |
Enfrentamento de Emergência Covid19 |
335039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
1.135.000,00 |
40.01.10.122.0034.2.206 |
Enfrentamento de Emergência Covid19 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.623.000,00 |
40.01.10.122.0034.2.206 |
Enfrentamento de Emergência Covid19 |
339030 - Material de Consumo |
10.000,00 |
44.40.11.334.0041.2.130 |
Fomento à Economia Popular e Solidária |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
140.506,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 4.926.674,20 (quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
35.20.04.123.0025.2.074 |
Administração Financeira |
319092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
41.753,00 |
35.20.04.123.0025.2.074 |
Administração Financeira |
319192 - Despesas de Exercícios Anteriores - Intra-Orçamentário |
41.753,00 |
40.80.10.302.0036.2.098 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Daer |
319004 - Contratação por Tempo Determinado |
35.000,00 |
40.80.10.301.0037.2.114 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
319005 - Outros Benefícios Previdenciários |
15.000,00 |
40.80.10.301.0037.2.114 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
278.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.098 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Daer |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
500.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.105 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
253.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.106 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
340.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.098 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Daer |
319013 - Obrigações Patronais |
50.000,00 |
40.80.10.301.0037.2.114 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
240.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.105 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel |
319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
160.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.106 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
125.000,00 |
40.80.10.301.0037.2.114 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
230.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.098 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Daer |
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
215.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.105 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel |
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
255.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.106 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
170.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.110 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Serviço de Atenção Domiciliar |
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
255.000,00 |
40.80.10.301.0037.2.114 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
339139 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentário |
319.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.106 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
339139 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentário |
178.000,00 |
40.80.10.302.0036.1.025 |
Implantação e/ou Revitalização de Unidades da Atenção Psicossocial |
449051 - Obras e Instalações |
1.135.000,00 |
44.30.04.122.0039.2.126 |
Fomento à Atividade Econômica |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
44.40.11.334.0041.2.131 |
Intermediação do Trabalho |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
22.000,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339030 - Material de Consumo |
635,15 |
47.20.08.243.0045.2.143 |
Encaminhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Social e Pessoal |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
27.533,05 |
40.80.10.302.0036.2.110 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Serviço de Atenção Domiciliar |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
b) do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de novembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Revogada
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.
Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA