Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

DECRETO Nº 17.534, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020


DISPÕE sobre a suspensão temporária de apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos comerciais da Cidade de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e com isso conter o avanço do Coronavírus;

CONSIDERANDO a alta recente do número de casos de Coronavírus entre pessoas da faixa etária dos 20 aos 40 anos de idade;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Ficam suspensas temporariamente, a contar de 26 de novembro de 2020, apresentações de música ao vivo, nos estabelecimentos comerciais da Cidade de Santo André, visando evitar aglomeração de pessoas e contenção do avanço da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos comerciais previstos no artigo 1º deste decreto, nos termos do Capítulo III – Das Penalidades, da Lei Municipal nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de novembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE


 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE APRESENTAÇÕES DE MÚSICA AO VIVO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Palavras-chave: Apresentação Artística ; Música ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E LIMITE DE CAPACIDADE MÁXIMA PARA OS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DO RETORNO À FASE AMARELA, DO PLANO SÃO PAULO.

3

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.