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DECRETO Nº 17.535, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
                                    
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.168,20 (vinte e oito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), à seguinte dotação constante do s quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

47.20.08.243.0045.2.143

Encaminhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Social e Pessoal

339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas

28.168,20


Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional extraordinário no valor de R$ 5.615.506,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e seis reais), conforme abaixo especificado:

40.01.10.122.0034.2.206

Enfrentamento de Emergência Covid19

335039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

250.000,00

40.01.10.122.0034.2.206

Enfrentamento de Emergência Covid19

335039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

5.215.000,00

40.01.10.122.0034.2.206

Enfrentamento de Emergência Covid19

339030 - Material de Consumo

10.000,00

44.40.11.334.0041.2.130

Fomento à Economia Popular e Solidária

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

140.506,00


Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.633.674,20 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

35.20.04.123.0025.2.074

Administração Financeira

319092 - Despesas de Exercícios Anteriores

41.753,00

35.20.04.123.0025.2.074

Administração Financeira

319192 - Despesas de Exercícios Anteriores - Intra-Orçamentário

41.753,00

40.80.10.302.0036.1.025

Implantação e/ou Revitalização de Unidades da Atenção Psicossocial

449051 - Obras e Instalações

5.215.000,00

40.80.10.302.0036.2.107

Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Fixo

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44.30.04.122.0039.2.126

Fomento à Atividade Econômica

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

44.40.11.334.0041.2.131

Intermediação do Trabalho

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.000,00

47.01.08.122.0043.2.138

Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social

339030 - Material de Consumo

635,15

47.20.08.243.0045.2.143

Encaminhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Social e Pessoal

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

27.533,05


b) do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.533, de 25 de novembro de 2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de novembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA

Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020


1

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.