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DECRETO Nº 17.535, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.168,20 (vinte e oito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), à seguinte dotação constante do s quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
47.20.08.243.0045.2.143 |
Encaminhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Social e Pessoal |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
28.168,20 |
Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional extraordinário no valor de R$ 5.615.506,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e seis reais), conforme abaixo especificado:
40.01.10.122.0034.2.206 |
Enfrentamento de Emergência Covid19 |
335039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
40.01.10.122.0034.2.206 |
Enfrentamento de Emergência Covid19 |
335039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
5.215.000,00 |
40.01.10.122.0034.2.206 |
Enfrentamento de Emergência Covid19 |
339030 - Material de Consumo |
10.000,00 |
44.40.11.334.0041.2.130 |
Fomento à Economia Popular e Solidária |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
140.506,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.633.674,20 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
35.20.04.123.0025.2.074 |
Administração Financeira |
319092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
41.753,00 |
35.20.04.123.0025.2.074 |
Administração Financeira |
319192 - Despesas de Exercícios Anteriores - Intra-Orçamentário |
41.753,00 |
40.80.10.302.0036.1.025 |
Implantação e/ou Revitalização de Unidades da Atenção Psicossocial |
449051 - Obras e Instalações |
5.215.000,00 |
40.80.10.302.0036.2.107 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Fixo |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
44.30.04.122.0039.2.126 |
Fomento à Atividade Econômica |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
44.40.11.334.0041.2.131 |
Intermediação do Trabalho |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
22.000,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339030 - Material de Consumo |
635,15 |
47.20.08.243.0045.2.143 |
Encaminhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Social e Pessoal |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
27.533,05 |
b) do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.533, de 25 de novembro de 2020.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de novembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA
Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.