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DECRETO Nº 17.539, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

(Atualizado até o Decreto Municipal nº 17866, de 07/01/2022.)


INSTITUI o Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir.

PAULO SERRA, Prefeito de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir”, com a finalidade de estabelecer programas e ações integradas para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º São diretrizes do “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir”:

I – promover a cultura de inclusão no sistema educacional, com avaliação e diagnóstico dos equipamentos públicos de educação, quanto à acessibilidade;

II – fomentar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

III – ampliar o acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza contemplando, também, o cuidado à família e à rede de apoio;

IV – prevenir as causas da deficiência com incentivo às políticas de segurança viária;

V – ampliar, qualificar e divulgar a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial quanto aos serviços de reabilitação;

VI – garantir o acesso das pessoas com deficiência aos locais com serviços ofertados pela municipalidade, com recursos de acessibilidade e combate ao preconceito;

VII – aprimorar as condições de acessibilidade digital nas redes e processos participativos do Município.

Art. 4º As metas do “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir” serão organizadas nos seguintes eixos de atuação:

I – Secretaria da Pessoa com Deficiência;

II – esporte, lazer e bem estar;

III – Executivo inclusivo e participação popular;

IV – acessibilidade e mobilidade urbana;

V – cultura, saúde e educação;

VI – cidadania, trabalho e renda.

Parágrafo único. As ações integrantes do Plano serão definidas e avaliadas pela Secretaria da Pessoa com Deficiência.

- Artigo 4º revogado pelo Decreto Municipal nº 17866, de 07/01/2022.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de dezembro de 2020.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


SILVIA REGINA GRECCO
SECRETÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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DECRETO Nº 17.539, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020


INSTITUI o Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir.

PAULO SERRA, Prefeito de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir”, com a finalidade de estabelecer programas e ações integradas para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º São diretrizes do “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir”:

I – promover a cultura de inclusão no sistema educacional, com avaliação e diagnóstico dos equipamentos públicos de educação, quanto à acessibilidade;

II – fomentar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

III – ampliar o acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza contemplando, também, o cuidado à família e à rede de apoio;

IV – prevenir as causas da deficiência com incentivo às políticas de segurança viária;

V – ampliar, qualificar e divulgar a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial quanto aos serviços de reabilitação;

VI – garantir o acesso das pessoas com deficiência aos locais com serviços ofertados pela municipalidade, com recursos de acessibilidade e combate ao preconceito;

VII – aprimorar as condições de acessibilidade digital nas redes e processos participativos do Município.

Art. 4º As metas do “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir” serão organizadas nos seguintes eixos de atuação:

I – Secretaria da Pessoa com Deficiência;

II – esporte, lazer e bem estar;

III – Executivo inclusivo e participação popular;

IV – acessibilidade e mobilidade urbana;

V – cultura, saúde e educação;

VI – cidadania, trabalho e renda.

Parágrafo único. As ações integrantes do Plano serão definidas e avaliadas pela Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de dezembro de 2020.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


SILVIA REGINA GRECCO
SECRETÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES ARTICULADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PLANO SANTO ANDRÉ: A CIDADE PARA INCLUIR.

Palavras-chave: PESSOA COM DEFICIÊNCIA ; PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES ARTICULADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES ARTICULADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PLANO SANTO ANDRÉ: A CIDADE PARA INCLUIR, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 17.539, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.