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DECRETO Nº 17.540, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
(atualizado até o Decreto Municipal nº 17677, de 13/05/2021)
DISPÕE sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2021 e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados nas repartições públicas no ano de 2021, serão os seguintes:
I – 1º de janeiro, sexta-feira - Confraternização Universal;
II – 02 de abril, sexta-feira Santa;
III – 08 de abril, quinta-feira - Aniversário da Cidade de Santo André;
IV – 21 de abril, quarta-feira - Dia de Tiradentes;
V – 1º de maio, sábado - Dia do Trabalho;
VI – 03 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VII – 09 de julho, sexta-feira – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII – 07 de setembro, terça-feira – Dia da Independência do Brasil;
IX – 12 de outubro, terça-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
X – 02 de novembro, terça-feira - Dia de Finados;
XI – 15 de novembro, segunda-feira – Dia da Proclamação da República;
XII – 20 de novembro, sábado - Dia da Consciência Negra;
XIII – 25 de dezembro, sábado – Dia de Natal.
Art. 2º Fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021, a comemoração do “Dia do Servidor Público”, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal nas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2021.
Art. 3º São considerados pontos facultativos os dias:
I – 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
- Inciso I revogado pelo Decreto Municipal nº 17581, de 04/02/2021.
II – 29 de outubro, sexta-feira - Dia do Servidor Público.
§ 1º É declarado ponto facultativo no dia 15 de outubro, sexta-feira - Dia do Professor, para os professores municipais e demais profissionais da educação que atuam nas Unidades Escolares.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos servidores de outras secretarias, além da Secretaria de Educação, que somente utilizam os equipamentos educacionais na promoção de atividades dirigidas à população em geral.
Art. 4º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, durante o ano de 2021, nos seguintes dias:
I – 09 de abril, sexta-feira;
II – 04 de junho, sexta-feira;
- Incisos I e II revogados pelo Decreto Municipal nº 17630, de 23/03/2021.
III – 06 de setembro, segunda-feira;
IV – 11 de outubro, segunda-feira;
V – 29 de outubro, sexta-feira;
- Inciso V revogado pelo Decreto Municipal nº 17573, de 26/01/2021.
VI – 1º de novembro, segunda-feira.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 1º de fevereiro a 27 de setembro de 2021.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 1º de fevereiro a 23 de setembro de 2021. (NR)
- § 1º com redação dada pelo Decreto Municipal nº 17593, de 24/02/2021.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 1º de fevereiro a 21 de junho de 2021. (NR)
- § 1º com redação dada pelo Decreto Municipal nº 17677, de 13/05/2021.
§ 2º O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias de que tratam os incisos, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a essa jornada.
§ 3º A compensação de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º O expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13h00 (treze horas) e término regular de cada servidor, incluindo-se os minutos de compensação, exceto para aquele cujo cumprimento da jornada de trabalho se dê somente no período da manhã, e, portanto, estará dispensado neste dia.
Parágrafo único. Para efeito de compensação de falta no dia mencionado no caput deste artigo, as horas a compensar deverão ser as mesmas instituídas como jornada diária.
- Artigo 5º revogado pelo Decreto Municipal nº 17581, de 04/02/2021.
Art. 6º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 7º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área.
Art. 8º Para os servidores das unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2021, por ato próprio da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. A compensação, referente aos dias em que não haverá expediente, referidos no art. 3º deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho, conforme horário de funcionamento dos equipamentos e de acordo com o calendário escolar.
Art. 9º Os titulares de unidades dos servidores lotados em unidades administrativas que, por necessidade do serviço, cumprem jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, deverão encaminhar proposta de compensação das emendas de feriados ao Departamento de Recursos Humanos, até o penúltimo dia útil do mês de janeiro de 2021, para análise e aprovação, sob pena de serem excluídos do disposto no caput do art. 3º deste decreto e da compensação.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de dezembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SecretáriO DE inovação e administração
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
DECRETO Nº 17.540, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2021 e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados nas repartições públicas no ano de 2021, serão os seguintes:
I – 1º de janeiro, sexta-feira - Confraternização Universal;
II – 02 de abril, sexta-feira Santa;
III – 08 de abril, quinta-feira - Aniversário da Cidade de Santo André;
IV – 21 de abril, quarta-feira - Dia de Tiradentes;
V – 1º de maio, sábado - Dia do Trabalho;
VI – 03 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VII – 09 de julho, sexta-feira – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII – 07 de setembro, terça-feira – Dia da Independência do Brasil;
IX – 12 de outubro, terça-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
X – 02 de novembro, terça-feira - Dia de Finados;
XI – 15 de novembro, segunda-feira – Dia da Proclamação da República;
XII – 20 de novembro, sábado - Dia da Consciência Negra;
XIII – 25 de dezembro, sábado – Dia de Natal.
Art. 2º Fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021, a comemoração do “Dia do Servidor Público”, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal nas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2021.
Art. 3º São considerados pontos facultativos os dias:
I – 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
II – 29 de outubro, sexta-feira - Dia do Servidor Público.
§ 1º É declarado ponto facultativo no dia 15 de outubro, sexta-feira - Dia do Professor, para os professores municipais e demais profissionais da educação que atuam nas Unidades Escolares.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos servidores de outras secretarias, além da Secretaria de Educação, que somente utilizam os equipamentos educacionais na promoção de atividades dirigidas à população em geral.
Art. 4º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, durante o ano de 2021, nos seguintes dias:
I – 09 de abril, sexta-feira;
II – 04 de junho, sexta-feira;
III – 06 de setembro, segunda-feira;
IV – 11 de outubro, segunda-feira;
V – 29 de outubro, sexta-feira;
VI – 1º de novembro, segunda-feira.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 1º de fevereiro a 27 de setembro de 2021.
§ 2º O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias de que tratam os incisos, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a essa jornada.
§ 3º A compensação de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º O expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13h00 (treze horas) e término regular de cada servidor, incluindo-se os minutos de compensação, exceto para aquele cujo cumprimento da jornada de trabalho se dê somente no período da manhã, e, portanto, estará dispensado neste dia.
Parágrafo único. Para efeito de compensação de falta no dia mencionado no caput deste artigo, as horas a compensar deverão ser as mesmas instituídas como jornada diária.
Art. 6º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 7º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área.
Art. 8º Para os servidores das unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2021, por ato próprio da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. A compensação, referente aos dias em que não haverá expediente, referidos no art. 3º deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho, conforme horário de funcionamento dos equipamentos e de acordo com o calendário escolar.
Art. 9º Os titulares de unidades dos servidores lotados em unidades administrativas que, por necessidade do serviço, cumprem jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, deverão encaminhar proposta de compensação das emendas de feriados ao Departamento de Recursos Humanos, até o penúltimo dia útil do mês de janeiro de 2021, para análise e aprovação, sob pena de serem excluídos do disposto no caput do art. 3º deste decreto e da compensação.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de dezembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SecretáriO DE inovação e administração
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palavras-chave: CALENDÁRIO 2020 ; FERIADO 2020 ; EXPEDIENTE PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA O DECRETO Nº 17.540, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2021, NO QUE SE REFERE AO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO.
ANTECIPA, EXCEPCIONALMENTE, OS FERIADOS DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, DO DIA DE TIRADENTES, DE CORPUS CHRISTI E DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
ALTERA O DECRETO Nº 17.540, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2021, NO QUE SE REFERE AO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO PONTO FACULTATIVO, NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, REFERENTE AO CARNAVAL E À QUARTA-FEIRA DE CINZAS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O DECRETO Nº 17.540, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.