Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.354, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020


Processo Administrativo nº 0493/2019-IPSA - Projeto de Lei nº 39/2020.


ESTABELECE a alíquota de contribuição previdenciária e altera dispositivos da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de contribuição previdenciária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo André, nos termos do §4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O art. 14 da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A contribuição mensal dos servidores ativos, para a manutenção do RPPS, será de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições.”

Art. 3º O art. 17 da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas, para a manutenção do RPPS, será de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos benefícios que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”


Art. 4º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.
 

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de dezembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Detalhes

Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: ESTABELECE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 39/2020

Palavras-chave: Contribuição Previdenciária ; Alíquota ; Instituto Previdência ; Regime Próprio Previdência Social ; Aposentadoria

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.