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DECRETO Nº 17.543, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020


ALTERA o Decreto nº 17.296, de 26 de dezembro de 2019, que regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental e a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.420/2019,


DECRETA:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.296, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
           
Art. 2º O valor monetário decorrente da compensação ambiental ou reparação ambiental, será destinado, até a data de 31 de dezembro de 2021, prioritariamente à revitalização do Parque Guaraciaba.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de dezembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 17.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ART. 13 DA LEI Nº 9.789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: ÁREA VERDE ; INFRAÇÃO ; COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

REGULAMENTA O ARTIGO 13 DA LEI 9.789/15, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.