Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO N° 34, DE 02/12/2020

Art. 1° Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2020, fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal no seguinte valor:

Dotações

Origem

Valor

Orçamentárias

Reversão à verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2020)

11.500.000,00


Parágrafo único. O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2020, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.

Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 3 de dezembro de 2020.

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 2 de dezembro de 2020, 467° ano da fundação da cidade.

Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro
Presidente


Francisco Duarte de Lima
1º Secretario


Ronaldo de Castro
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

Jair Emídio Barbosa
Diretor Geral

LSM/IGS.
 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO, DURANTE O TRANSCURSO DO EXERCÍCIO DE 2020, FICA APROVADA A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL NO SEGUINTE VALOR.

Palavras-chave: DEVOLUÇÃO CMSA ; ORÇAMENTO ; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA