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LEI Nº 10.358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020


Processo Administrativo nº 10.447/2020 - Projeto de Lei nº 32/2020.

DISPÕE sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2021.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santo André, para o exercício financeiro de 2021, elaborado em observância às diretrizes da Lei no 10.322, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Santo André, para o exercício de 2021; ao § 5º, § 6º, § 7o e § 8o do art. 165 da Constituição Federal; às especificações constantes da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; aos arts. 128, 129, 130 e 131 da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, abrange os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e órgãos e a Administração Indireta.



Capítulo II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º Esta proposta orçamentária contém:

I - prioridades e metas previstas para a Administração Pública;

II - programas de duração continuada, inclusive de investimentos, que constam também do Plano Plurianual 2018-2021, traduzidos na melhoria e ampliação de serviços essenciais;

III - alterações do Plano Plurianual 2018-2021, de forma a manter o permanente equilíbrio das contas públicas, assim como garantir a realização do objetivo do programa;

IV - ações de manutenção e modernização dos órgãos da Administração Pública Municipal;
V - ações para conclusão de projetos orçamentários em execução;

VI – alterações no anexo de metas e riscos fiscais definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Art. 3º Esta proposta orçamentária estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.430.672.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais).



Capítulo III
DA RECEITA

Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:


1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.771.394.000,00

Receitas Correntes

2.403.257.500,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.077.932.000,00

Contribuições

63.284.000,00

Receita Patrimonial

42.719.500,00

Receita de Serviços

1.460.000,00

Transferências Correntes

1.130.127.500,00

Outras Receitas Correntes

87.734.500,00

Receitas de Capital

462.920.500,00

Operações de Crédito

246.172.000,00

Alienação de Bens

79.263.000,00

Transferências de Capital

104.049.500,00

Outras Receitas de Capital

33.436.000,00

Receitas Correntes Intra-orçamentária

30.039.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria- Intra-orçamentárias

5.000,00

Transferências Correntes - Intra-orçamentárias

25.000,00

Outras Receitas Correntes Intra-orçamentárias

30.009.000,00

Transferências de Capital - Intra OFSS

10.000.000,00

Dedução da Receita Corrente

134.823.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – Recursos Próprios

659.278.000,00

Instituto de Previdência de Santo André

350.400.000,00

Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André

294.124.000,00

Serviço Funerário do Município de Santo André

14.702.000,00

Fundação de Assistência à Infância de Santo André

52.000,00

TOTAL DA RECEITA

3.430.672.000,00




Capítulo IV
DA DESPESA

Art. 5º A despesa da Administração Direta será realizada na forma dos quadros analíticos e, da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do Poder Executivo, na seguinte conformidade:


I – POR ÓRGÃOS

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.1 - PODER LEGISLATIVO

71.000.000,00

Câmara Municipal de Santo André

71.000.000,00

1.2 - PODER EXECUTIVO

2.480.775.000,00

22 - Secretaria de Segurança Cidadã

68.010.000,00

24 - Chefia de Gabinete

4.707.000,00

25 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

14.699.000,00

27 - Secretaria de Esporte e Prática Esportiva

20.902.000,00

34 - Secretaria de Inovação e Administração

129.911.000,00

35 - Secretaria de Gestão Financeira

273.513.000,00

37 - Núcleo de Inovação Social

5.399.000,00

38 - Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos

26.152.000,00

39 - Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários

13.713.000,00

40 - Secretaria de Saúde

644.430.000,00

41 – Unidade de Articulação Política

697.000,00

42 – Unidade de Apoio Governamental

2.135.000,00

43 – Secretaria da Pessoa com Deficiência

956.000,00

44 - Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego

18.964.000,00

46 - Unidade de Comunicação e Eventos

10.206.000,00

47 - Secretaria de Cidadania e Assistência Social

46.828.000,00

48 - Secretaria de Mobilidade Urbana

143.864.000,00

50 - Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos

243.981.000,00

60 - Secretaria de Educação

627.633.000,00

66 - Secretaria de Meio Ambiente

31.804.000,00

70 - Secretaria de Cultura

18.351.000,00

80 - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

119.462.000,00

90 – Ouvidoria

1.002.000,00

99 - Reserva de Contingência – Prefeitura

13.456.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

878.897.000,00

Instituto de Previdência de Santo André

576.041.000,00

Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André

271.604.000,00

Serviço Funerário do Município de Santo André

14.002.000,00

Fundação de Assistência à Infância de Santo André

17.250.000,00

TOTAL DA DESPESA

3.430.672.000,00

II – POR FUNÇÃO

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.1 - PODER LEGISLATIVO

71.000.000,00

Câmara Municipal de Santo André

71.000.000,00

1.2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.480.775.000,00

02 - Judiciária

23.126.000,00

04 - Administração

599.952.000,00

05 - Defesa Nacional

214.000,00

06 - Segurança Pública

67.634.000,00

08 - Assistência Social

47.215.000,00

10 - Saúde

644.430.000,00

11 - Trabalho

546.000,00

12 - Educação

576.010.000,00

13 - Cultura

21.325.000,00

14 - Direitos da Cidadania

569.000,00

15 - Urbanismo

108.630.000,00

16 - Habitação

50.597.000,00

17 - Saneamento

56.922.000,00

18 - Gestão Ambiental

27.897.000,00

20 - Agricultura

1.783.000,00

26 - Transporte

192.351.000,00

27 - Desporto e Lazer

21.268.000,00

28 - Encargos Especiais

26.850.000,00

99 - Reserva de Contingência

13.456.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

878.897.000,00

Instituto de Previdência de Santo André

576.041.000,00

Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André

271.604.000,00

Serviço Funerário do Município de Santo André

14.002.000,00

Fundação de Assistência à Infância de Santo André

17.250.000,00

TOTAL DA DESPESA

3.430.672.000,00


Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos próprios e recursos advindos das transferências financeiras entre os entes da Administração Direta e Indireta estão discriminadas no Anexo I parte integrante da presente lei.



Capítulo V
DO ORÇAMENTO FISCAL

Art. 6º O orçamento de investimentos das empresas públicas, no montante de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), financiado com recursos próprios, conforme a seguinte especificação:

SATRANS – Santo André Transportes ..... 74.000,00
Recursos Próprios .............................. 74.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais aos fundos municipais até o limite de suas receitas vinculadas, utilizando-se como recurso o excesso de arrecadação proveniente das receitas geradas pelas respectivas fontes definidas em lei.

Art. 8º O Poder Executivo poderá remanejar por decreto os valores das categorias econômicas, dos elementos de despesa e dos repasses financeiros referentes aos fundos municipais de acordo com as necessidades dos projetos, bem como efetuar suplementação até o limite dos valores das transferências recebidas.

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, bem como para perfeita indicação das categorias econômicas, elementos de despesa e repasses financeiros remanejados, a tabela referente ao plano de aplicação será alterada e publicada como anexo do decreto.

Art. 9º O Poder Executivo poderá remanejar por decreto os valores das categorias econômicas e elementos de despesa referentes a cada convênio firmado de acordo com as necessidades dos projetos, bem como efetuar suplementações até o limite dos valores das transferências recebidas.

Art. 10. O Poder Executivo poderá recodificar por decreto, itens do Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2021, no que for necessário, em razão das atualizações da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, bem como as demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, para o devido registro do orçamento municipal no sistema AUDESP e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - proceder, no mês de janeiro de 2021, a atualização monetária referente ao período de agosto a dezembro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI-FGV) ou de outro que o venha a substituir, aos valores constantes na proposta orçamentária, utilizando-se para tanto dos números índices desses meses;

II - incorporar às dotações e aos repasses financeiros, a inflação estimada para o ano de 2021, atualizada nos termos do inciso I, deste artigo, adotando-se como parâmetro de estimativa o índice de inflação mensal (IGP-DI-FGV) do mês de dezembro de 2020;

III - ajustar mensalmente as dotações orçamentárias e os repasses financeiros, mediante o cálculo da diferença apurada entre a inflação estimada e o índice medido pelo IGP-DI (FGV), observado o comportamento da receita municipal.

Art. 12. O Poder Executivo poderá nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder por decreto à abertura de créditos adicionais suplementares entre programas e ações, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Lei Orçamentária, utilizando-se como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13. Ficam excluídos do limite autorizado no art. 12 desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a atender as despesas com:

I - sentenças judiciárias;

II - pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, auxílio-alimentação e auxílio-transporte;

III - gastos vinculados ao ensino;

IV - gastos vinculados à saúde;

V - juros e encargos da dívida e amortização da dívida.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até os limites fixados pelo Senado Federal e dispostos na Seção IV do Capítulo VII da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.



Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As dotações e repasses financeiros atribuídos às diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentados por órgãos centrais de administração geral, conforme disposto no art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 16. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2020.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE




Observação: Lei Orçamentária aprovada com emenda modificativa, objeto do protocolo nº 6619/2020, introduzida pelo Legislativo.


Os anexos que integram a presente lei estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.santoandre.sp.gov.br.


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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

Palavras-chave: Orçamento PMSA 2021 ; LOA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ASSISTÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ - IPSA.


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.


DE ACORDO COM A LEI Nº 10.958, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, FICA APROVADA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, A RECEITA E A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO VALOR DE R$ 81.200.000,00 (OITENTA E UM MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).