Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 38, DE 28/12/2020

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ A TERCEIROS.

Art. 1º O fornecimento de cópias de documentos em poder da Câmara Municipal de Santo André a terceiros será feito de acordo com o disposto neste Ato.

§ 1º O fornecimento previsto no caput será feito com base em solicitação apresentada pelo interessado ou seu procurador, pelo inventariante ou seu representante legal, mediante ressarcimento prévio, por parte deste, dos custos referentes a impressões, produções reprográficas, transcrições ou reproduções do conteúdo solicitado.

§ 2º A solicitação a que se refere o § 1º deve ser feita mediante preenchimento do formulário constante do Anexo Único deste Ato.

§ 3º No caso de pessoa física ou empresário individual, o formulário deve ser preenchido e assinado por este, por seu representante legal ou por procurador legalmente habilitado.

 § 4º No caso de pessoa jurídica, o formulário deve ser preenchido e assinado por seu dirigente ou representante legal da sociedade, cujo nome deve constar do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou por procurador legalmente habilitado.

 Art. 2º O ressarcimento a que se refere o § 1º do art. 1º não se aplica:

 I - às requisições de autoridades judiciárias no interesse da justiça;

 II - às solicitações de autoridades administrativas, do Ministério Público ou do Congresso Nacional, no interesse da Administração Pública, apresentadas com base no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);

 III - ao fornecimento de informações ou documentos à Fazenda Pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou a outros órgãos públicos, com base em lei ou convênio;

IV - a petições ou requerimentos apresentados com base na alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal;

V - às solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado; e

VI - à solicitação apresentada por pessoa cuja situação econômica não lhe permita efetuar o recolhimento do valor correspondente ao ressarcimento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Parágrafo único. Em caso de falsidade na declaração a que se refere o inciso VI, o declarante ficará sujeito a sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.115, de 1983.

Art. 3º Pelo fornecimento de documentos que possam ser reproduzidos em até 10 (dez) folhas de papel tamanho A-4, por requerimento, não será exigido o recolhimento prévio de que trata o § 1º do art. 1º.

 § 1º Pelo fornecimento de 11 (onze) a 30 (trinta) cópias simples, por requerimento, será exigido o recolhimento prévio da importância de R$ 10,00 (dez Reais), e para cópias coloridas R$ 15,00 (quinze) reais, sendo acrescido o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por cópia simples e R$ 0,50 (cinquenta centavos) para cópias coloridas o excedente às 30 (trinta) unidades.

 § 2º O valor será previamente recolhido por meio de depósito na conta do Banco do Brasil - 001, Agência 5688-x, conta-corrente 37055-x Câmara Municipal de Santo André – CNPJ 43307008/0001-08.

§ 3º A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega da declaração prevista no §1º deste artigo, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

Art. 4º Os documentos solicitados nos termos deste Ato devem ser retirados no prazo máximo de 30 dias contados da data do protocolo de solicitação, após o qual serão inutilizados.

Art. 5º Não serão fornecidas cópias de processos digitais disponibilizados por meio do Portal site da CMSA para pessoas jurídicas.

Art. 6º A Gerência de Orçamento e Finanças, pelo Núcleo de Gestão Financeira deverão adotar os procedimentos necessários para adequar-se às regras estabelecidas neste Ato.

Art 7º O valor das cópias simples ou coloridas será reajustado anualmente pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.

Art 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.



JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


JFSC/IGS/.
Proc. CM nº 5522/2020


























ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO

Solicitação de Cópia de Documentos

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome / Nome Empresarial                                CPF         CNPJ        Matr.CEI   

________________________________________________________________

  1. CÓPIAS SOLICITADAS

Documento ______________
Processo nº ___________
Quantidade de fls.  ___________
Valor a ser depositado R$ _________________
O valor será previamente recolhido por meio de depósito na conta do Banco do Brasil - 001, Agência 5688-x, Conta Corrente nº 37055-x Câmara Municipal de Santo André – CNPJ 43307008/0001-08.

  1. Se o formulário for assinado por PROCURADOR, apresentar PROCURAÇÃO PARTICULAR ou PROCURAÇÃO PÚBLICA (original mais cópia simples ou apenas cópia autenticada) e original ou cópia autenticada de documento de identidade do procurador para comprovação de assinatura.

  2. Quando não houver reconhecimento de firma na procuração particular, é necessário apresentar também documento de identidade (original mais cópia simples ou apenas cópia autenticada) do outorgante.

  3. Este formulário deverá ser preenchido SEM EMENDA, RASURA OU BORRÃO. O RECIBO, acima, deverá ser assinado SOMENTE NO ATO DA RETIRADA da cópia na CMSA.

 

  1. Para retirá-la, o solicitante deverá apresentar documento de identidade original ou cópia autenticada e comprovante de depósito

 

  1.  A solicitação de cópias de documentos deverá ser feita na Coordenadoria de Protocolo


____________________________________________________
Assinatura do Requerente

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ A TERCEIROS.

Palavras-chave: Fotocópia ; Xerox ; Documento ; CMSA ; Acesso Informação ; Transparência ; LAI

Autoria: MESA DIRETORA CMSA