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LEI Nº 10.360, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 73/2020
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA ESCRITORA E DO ESCRITOR ANDREENSE”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 29 DE OUTUBRO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André o “Dia Municipal da Escritora e do Escritor Andreense”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo é uma homenagem ao advogado, jornalista e escritor Antonio Possidonio Sampaio, nascido nesta mesma data, no ano de 1931.
Art. 2º A criação do “Dia Municipal da Escritora e do Escritor Andreense” tem por finalidade alguns dos seguintes objetivos:
I - Valorizar a produção literária na cidade de Santo André;
II - Homenagear a quem, com a arte de juntar as palavras, contribui na construção de conceitos e de significados que transformam vidas, constrói mundos reais e imaginários, mexe com as emoções, aproximam pessoas, lugares e ajudam a formar opiniões;
III - Incentivar e conscientizar para o respeito e para o valor da produção literária de escritoras e escritores andreenses;
IV - Despertar o interesse pela escrita, de fortalecer a formação de uma sociedade de leitoras e leitores;
V - Promover o maior conhecimento de escritoras e escritores da cidade, bem como as suas obras literárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Processo CM nº 3172/2020
IGS/.
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DA ESCRITORA E DO ESCRITOR ANDREENSE", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 29 DE OUTUBRO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 73/2020
Palavras-chave: Data Comemorativa ; Dia Municipal da Escritora e do Escritor Andreense ; Homenagem ; Antonio Possidonio Sampaio
Autoria: ALEMÃO DUARTE