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DECRETO Nº 17.581, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE sobre o cancelamento do ponto facultativo, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, referente ao carnaval e à quarta-feira de cinzas, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o anúncio feito pelo Governo do Estado de São Paulo, no último dia 29 de janeiro, suspendendo o feriado de Carnaval em todo o estado, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, conforme recomendação do Centro de Contingência da Covid-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.540, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas no ano de 2021;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º O expediente será normal nas repartições municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em decorrência do cancelamento do ponto facultativo realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, referente ao carnaval e à quarta-feira de cinzas.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 17.540, de 03 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                   

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de fevereiro de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO PONTO FACULTATIVO, NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, REFERENTE AO CARNAVAL E À QUARTA-FEIRA DE CINZAS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Palavras-chave: Carnaval ; Ponto Facultativo ; Calendário 2021 ; Feriado 2021 ; Expediente PMSA ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

O EXPEDIENTE SERÁ NORMAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DO PONTO FACULTATIVO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.581, REFERENTE AO CARNAVAL E À QUARTA-FEIRA DE CINZAS.

1

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.