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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 4/2/2021
(atualizado até o Ato nº 03, de 18/02/2021)
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido, a partir de 1º de fevereiro de 2021, horário de expediente presencial dos servidores, das 8 às 19 horas, sendo 9 horas diárias (inclusa 1 hora de almoço).
§1º Considerando o Decreto Municipal nº 17.576, de 27 de janeiro de 2021, o trabalho presencial que trata o caput refere-se ao limite de 40% (quarenta por cento) dos servidores de cada gabinete presentes, o equivalente a 3 servidores, enquanto a cidade estiver na Fase Laranja, ficando a critério do vereador estabelecer quem serão os mesmos, podendo fazer um rodízio diário.
§2º Os departamentos administrativos deverão funcionar presencialmente com 40% (quarenta por cento) dos servidores de cada setor no plantão, podendo fazer rodízio diário a critério do superior imediato, enquanto a cidade estiver na Fase Laranja.”
Art. 2º O artigo 3º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o atendimento presencial ao público limitando-se a 2 (duas) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente das 9 às 19 horas.”
- Artigos 1º e 2º revogados pelo Ato nº 03, de 18/02/2021.
Art. 3º O artigo 4º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º As Sessões Ordinárias ocorrerão às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, a partir das 15 horas.
Parágrafo único As sessões ordinárias em que trata o caput poderão ser acompanhadas presencialmente pela imprensa e pelos servidores da Câmara Municipal envolvidos diretamente na realização da sessão.
As assessorias dos Vereadores poderão acompanhar o Vereador/Vereadora em Plenário, limitando-se a 1 (um) servidor. Os demais servidores poderão acompanhar de forma virtual através do gabinete dos mesmos.”
Art. 4º O inciso XV do artigo 14º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14º (....)
XV – As refeições estarão limitadas a 60 (sessenta) minutos de intervalo. O acesso ao refeitório estará limitado a duas pessoas por vez;”
Art. 5º As reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas ás terças-feiras às 14h30min.
Art. 6º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do Legislativo.
Art. 7º Ficam prorrogados, até o dia 4 de março de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 20, de 22 de junho de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 8º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 4 de março do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de fevereiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 4/2/2021
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido, a partir de 1º de fevereiro de 2021, horário de expediente presencial dos servidores, das 8 às 19 horas, sendo 9 horas diárias (inclusa 1 hora de almoço).
§1º Considerando o Decreto Municipal nº 17.576, de 27 de janeiro de 2021, o trabalho presencial que trata o caput refere-se ao limite de 40% (quarenta por cento) dos servidores de cada gabinete presentes, o equivalente a 3 servidores, enquanto a cidade estiver na Fase Laranja, ficando a critério do vereador estabelecer quem serão os mesmos, podendo fazer um rodízio diário.
§2º Os departamentos administrativos deverão funcionar presencialmente com 40% (quarenta por cento) dos servidores de cada setor no plantão, podendo fazer rodízio diário a critério do superior imediato, enquanto a cidade estiver na Fase Laranja.”
Art. 2º O artigo 3º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o atendimento presencial ao público limitando-se a 2 (duas) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente das 9 às 19 horas.”
Art. 3º O artigo 4º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º As Sessões Ordinárias ocorrerão às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, a partir das 15 horas.
Parágrafo único As sessões ordinárias em que trata o caput poderão ser acompanhadas presencialmente pela imprensa e pelos servidores da Câmara Municipal envolvidos diretamente na realização da sessão.
As assessorias dos Vereadores poderão acompanhar o Vereador/Vereadora em Plenário, limitando-se a 1 (um) servidor. Os demais servidores poderão acompanhar de forma virtual através do gabinete dos mesmos.”
Art. 4º O inciso XV do artigo 14º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14º (....)
XV – As refeições estarão limitadas a 60 (sessenta) minutos de intervalo. O acesso ao refeitório estará limitado a duas pessoas por vez;”
Art. 5º As reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas ás terças-feiras às 14h30min.
Art. 6º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do Legislativo.
Art. 7º Ficam prorrogados, até o dia 4 de março de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 20, de 22 de junho de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 8º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 4 de março do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de fevereiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; AUDIÊNCIA PÚBLICA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; TELETRABALHO ; INTERNET
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
O ART. 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NOS MOLDES PREVISTOS PELO PLANO SÃO PAULO, DE ACORDO COM AS FASES VERMELHA E LARANJA.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.