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DECRETO Nº 17.584, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
ESTABELECE regras para o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, na Cidade de Santo André, em razão do retorno à Fase Amarela, do Plano São Paulo.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, na data 05 de fevereiro de 2021, que reclassificou a Cidade de Santo André na Fase Amarela;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cidade de Santo André, a contar de 06 de fevereiro de 2021, classificada na Fase Amarela do Plano São Paulo, permitindo-se o funcionamento das atividades não essenciais, pelo período máximo de 10h (dez horas), no horário das 06h00 às 22h00, a ser estipulado por cada estabelecimento, observando-se o limite de 40% (quarenta por cento) de ocupação da capacidade total.
Parágrafo único. Para os shopping centers, comércios de rua, galerias comerciais e mini shoppings fica permitido o funcionamento pelo período máximo de 12h (doze) horas.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão observar os protocolos sanitários do Município de Santo André e do Governo do Estado de São Paulo, bem como as medidas preventivas específicas para a sua atividade.
Art. 3º Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar, nos termos do Capítulo III – Das Penalidades, da Lei Municipal nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de fevereiro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DO RETORNO À FASE AMARELA, DO PLANO SÃO PAULO.
Palavras-chave: Comércio ; Fase Amarela ; Plano São Paulo ; Calamidade Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA PMSA.