Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 3, DE 18/2/2021
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido, a partir de 19 fevereiro de 2021, horário de expediente presencial dos servidores, das 8 às 19 horas, sendo 9 horas diárias (incluso 1 hora de almoço).
§1º O trabalho presencial que trata o caput refere-se ao limite de 2 (dois) servidores por gabinete, ficando a critério do vereador estabelecer quem serão os mesmos, podendo fazer um rodízio diário.
§2º Os departamentos administrativos deverão funcionar presencialmente com 40% (quarenta por cento) dos servidores de cada setor no plantão, podendo fazer rodízio diário a critério do superior imediato.”
Art. 2º O artigo 3º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A partir de 19 de fevereiro de 2021, o atendimento presencial ao público está suspenso.”
Art. 3º Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Ato nº 1, de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Ficam prorrogados, até o dia 1º de março de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 20, de 22 de junho de 2020 e no Ato nº 1, de 4 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 5º Este Ato entra em vigor em 19 de fevereiro de 2021 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 1º de março do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 18 de fevereiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
Palavras-chave: ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.