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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 5 de setembro de 2019, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15/02/2021

Art. 1º  Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santo André a Sessão da Juventude em celebração ao Dia Internacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.

Art. 2º  A Sessão da Juventude tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência no processo democrático mediante participação em uma sessão na Câmara, com diplomação e exercício do mandato.

§ 1º  A Sessão ocorrerá no Dia Internacional da Juventude, que se comemora no dia 12 de agosto, ou na semana da data.

§ 2º  Haverá a participação de 21 (vinte e um) alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo participar alunos de Escolas Técnicas ou do EJA – Educação de Jovens e Adultos, que serão escolhidos pela respectiva unidade escolar através de votação e indicados para participarem da Sessão.

Art. 3º  Durante a Sessão serão observados os procedimentos da Sessão Ordinária previstos no Projeto de Resolução nº 2/1981 – Regimento Interno desta Câmara.

§ 1º  Os participantes, denominados Jovens Vereadores, poderão apresentar proposituras e projetos de lei que estarão sujeitos à discussão e votação em Plenário.

§ 2º  A Sessão transcorrerá em horário a ser agendado e terá acompanhamento técnico similar a uma Sessão Ordinária.

Art. 4º  A Sessão da Juventude será composta por 21 (vinte e um) Jovens Vereadores matriculados em escolas do Município, sendo 15 (quinze) provenientes de escolas estaduais e 6 (seis) de escolas particulares previamente inscritas.

§ 1º  A Câmara dará ampla publicidade para inscrição das escolas e participantes até 30 (trinta) dias antes da Sessão.

§ 2º  A cada Sessão haverá a rotatividade das escolas participantes.

Art. 5º  A legislatura terá a duração de dois dias, iniciando-se com a diplomação dos Jovens Vereadores, seguida da posse, apresentação de projetos, discussão, aprovação e redação de Autógrafos onde constará a autoria da proposta.

Parágrafo único. O tema dos projetos de lei será preferencialmente de repercussão nacional além de temas relativos ao Município.

Art. 6º  O Jovem Vereador poderá contar com a ajuda de até 4 (quatro) estudantes atuando como assessores parlamentares, provenientes do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

Art. 7º  Para realização da Sessão da Juventude, a Câmara poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados.

Art. 8º  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 9, de 28/11/2011.

Câmara Municipal de Santo André, 15 de fevereiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: FICA CRIADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ A SESSÃO DA JUVENTUDE EM CELEBRAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA JUVENTUDE, COMEMORADO NO DIA 12 DE AGOSTO.

Palavras-chave: Dia Internacional Juventude ; Sessão Juventude ; jovem ; data comemorativa

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

CRIA O "PARLAMENTO JOVEM" QUE PERMITE AOS ALUNOS DE ESCOLAS A VIVÊNCIA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO PARLAMENTAR