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DECRETO Nº 17.597, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


DISPÕE sobre a implementação de lockdown noturno, como medida restritiva, de caráter excepcional, visando a contenção da disseminação da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que o Consórcio Intermunicipal Grande ABC, em Assembleia Extraordinária realizada no último dia 24 de fevereiro, deliberou pela realização de lockdown noturno em todo o Grande ABC, no período de 27 de fevereiro a 07 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Este decreto dispõe sobre a implementação de lockdown noturno, como medida restritiva, de caráter excepcional, visando a contenção da disseminação da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.

Art. 2º Excepcionalmente, no período de 27 de fevereiro de 2021 a 07 de março de 2021, no horário das 22h00 às 04h00, fica restrita a circulação de pessoas e veículos na Cidade de Santo André.

§ 1º O funcionamento das atividades não essenciais fica autorizado, até o horário limite das 21h00, obedecidas as regras da fase amarela do Plano São Paulo.

§ 2º Durante o período de que trata o caput deste artigo, as atividades e serviços não essenciais poderão funcionar apenas pelo sistema de delivery, através da realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas.

§ 3º A circulação de pessoas e veículos durante o período previsto neste artigo fica autorizada para os casos de necessidade, urgência e emergência.
 
Art. 3º O transporte público coletivo terá seu funcionamento suspenso durante o período de lockdown noturno de que trata este decreto.

Art. 4º Não se aplicam as regras deste decreto aos seguintes seguimentos:

I - estabelecimentos hospitalares públicos e privados;

II - serviços de saúde de urgência e emergência públicos e privados;

III - farmácias;

IV - atividades industriais.

Art. 5º A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA permitirá a entrada dos permissionários, concessionários, autorizatários e demais pessoas que atuam no complexo até as 22h00, ficando liberada a entrada ao público consumidor após as 04h00.
 
Art. 6º Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal fiscalizar e adotar as medidas cabíveis, em caso de descumprimento deste decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de fevereiro de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



FERNANDA KAYO SAKARAGUI
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -


 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOCKDOWN NOTURNO, COMO MEDIDA RESTRITIVA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, VISANDO A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: COMÉRCIO ; CALAMIDADE PÚBLICA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.