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DECRETO Nº 17.600, DE 01 DE MARÇO DE 2021
(Atualizado até o Decreto Municipal nº 17728, de 23/07/2021)

DISPÕE sobre a prorrogação dos mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública Municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual e escalonado das atividades escolares presenciais nas escolas públicas do Município, a partir de 08 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.669, de 16 de abril de 2015, que institui o Conselho de Escola nas Unidades Escolares do Município de Santo André e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e Comarca de Santo André – SP;

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos conselhos de escola estão próximos de seu vencimento;

CONSIDERANDO que devemos, neste momento de pandemia, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social, o que dificulta a realização de eleições presenciais para os conselhos de escola;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 1.496/2021;


DECRETA:


Art. 1º Ficam prorrogados até a data de 06 de agosto de 2021, os mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 1º Ficam prorrogados até a data de 06 de outubro de 2021, os mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pelo Decreto Municipal nº 17728, de 23/07/2021.


Art. 2º O prazo previsto nesse decreto poderá ser reduzido ou ampliado de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de março de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



FERNANDA KAYO SAKARAGUI
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -

 
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DECRETO Nº 17.600, DE 01 DE MARÇO DE 2021


DISPÕE sobre a prorrogação dos mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública Municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual e escalonado das atividades escolares presenciais nas escolas públicas do Município, a partir de 08 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.669, de 16 de abril de 2015, que institui o Conselho de Escola nas Unidades Escolares do Município de Santo André e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e Comarca de Santo André – SP;

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos conselhos de escola estão próximos de seu vencimento;

CONSIDERANDO que devemos, neste momento de pandemia, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social, o que dificulta a realização de eleições presenciais para os conselhos de escola;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 1.496/2021;


DECRETA:


Art. 1º Ficam prorrogados até a data de 06 de agosto de 2021, os mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º O prazo previsto nesse decreto poderá ser reduzido ou ampliado de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de março de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



FERNANDA KAYO SAKARAGUI
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

Palavras-chave: CONSELHO ESCOLA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA O DECRETO Nº 17.600, DE 01 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

4

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÁO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.


INSTITUI O CONSELHO DE ESCOLA NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO