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DECRETO Nº 17.606, DE 04 DE MARÇO DE 2021
ALTERA o Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as atividades escolares na Cidade de Santo André, no que se refere ao início das aulas presenciais na rede pública de ensino.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, na data 03 de março de 2021, que reclassificou todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O retorno presencial das atividades escolares para a rede de ensino municipal e estadual, da Cidade de Santo André, será de forma gradual, a partir de 22 de março de 2021, para os ensinos infantil, fundamental e médio.”
Art. 2º A alínea “a”, do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) presença limitada a 35% (trinta e cinco por cento) dos alunos matriculados;”
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.596, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de março de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 17.568, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NO QUE SE REFERE AO INÍCIO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
Palavras-chave: Ensino Distância ; Rede Municipal Ensino ; Ensino Médio ; Pandemia ; Educação ; Coronavírus ; Situação Emergência ; Calamidade Pública ; Aula ; Retorno
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES, NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 17.568, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESENÇA DE ALUNOS NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES.
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÁO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
ALTERA O DECRETO Nº 17.568, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NO QUE SE REFERE AO INÍCIO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.