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DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021

SUSPENDE o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.605, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, na Cidade de Santo André, em razão do retorno à Fase Vermelha, prevista no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso temporariamente, no período de 06 a 19 de março de 2021, o atendimento presencial nos seguintes órgãos municipais:

I - Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, à Praça IV Centenário, nº 01, no Centro;

II - PROCON de Santo André, localizado na Rua Arnaldo, nº 49, Jardim Bela Vista;

III - Ouvidoria de Santo André, localizada na Rua Dona Elisa Fláquer, nº 37, Centro.

Art. 2ª O atendimento da Praça de Atendimento e dos Postos SIM serão realizados através:

I - de central de atendimento telefônico, nos números: 156 ou 08000191944;

II - do Portal de Serviços do Cidadão, pelo endereço eletrônico https://www.santoandre.sp.gov.br/.

Art. 3º O atendimento do PROCON de Santo André será feito através do site da Prefeitura ou pelo e-mail procon@santoandre.sp.gov.br e da Ouvidoria de Santo André através do e-mail ouvidoria@santoandre.sp.gov.br.
 
Art. 4º Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público nos Postos SIM – Sistema Integrado Municipal, localizados na Cidade de Santo André, até nova divulgação quanto ao retorno das atividades.

Art. 5º Fica facultado à chefia, após anuência do secretário ou superintendente da pasta, no período de 06 a 19 de março de 2021, autorizar o exercício remoto das funções, através de “home office”, sempre que possível o efetivo desempenho das atividades remotamente e desde que não cause prejuízo ao serviço público.

Parágrafo único. Compete ao titular de cada secretaria estabelecer o número mínimo necessário de servidores que deverão comparecer presencialmente para a manutenção dos serviços públicos.

Art. 6º Ficam suspensos, pelo período de vigência do presente decreto, eventuais serviços que não possam ser realizados pelos canais não presenciais disponibilizados pela Prefeitura de Santo André.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de março de 2021.

 

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Palavras-chave: Atendimento ; Serviço Público ; Praça Atendimento ; PMSA ; Posto ; Sistema Integrado Municipal ; Procon ; Ouvidoria ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

6

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


4

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DO RETORNO À FASE VERMELHA, PREVISTA NO PLANO SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.