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LEI Nº 10.363, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Processo Administrativo nº 3.336/2021 - Projeto de Lei nº 01/2021.
DISPÕE sobre adoção de medidas excepcionais, de caráter financeiro, em razão da continuidade da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do Coronavírus, consistentes na transferência de valores dos Fundos Públicos Municipais, de natureza infraconstitucionais, para conta única do Tesouro Municipal, no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre adoção de medidas excepcionais, de caráter financeiro, em razão da continuidade da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do Coronavírus, no Município de Santo André.
Art. 2º Ficam os fundos públicos municipais autorizados a transferir, para a conta única do Tesouro Municipal, 100% (cem por cento) do superávit financeiro, apurado no encerramento do exercício financeiro de 2020, a saber:
I - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura;
III - Fundo Municipal de Iluminação Pública;
IV - Fundo Municipal de Transporte;
V - Fundo Municipal de Trânsito:
VI - Fundo do Trabalho de Santo André;
VII - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Turismo;
VIII - Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico da Vila de Paranapiacaba e Parque Andreense;
IX - Fundo Municipal de Segurança;
X - Fundo Municipal de Habitação;
XI - Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XII - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIII - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
§ 1º A definição dos valores a serem transferidos levará em consideração a existência de prévios compromissos orçamentários assumidos pelos respectivos fundos, na forma de notas de empenho devidamente comprovadas.
§ 2º A transferência para a conta única do Tesouro Municipal tornará o recurso livre de qualquer vinculação ou providência prevista em legislação municipal relativamente ao Fundo de origem.
§ 3º A utilização dos recursos transferidos poderá, se necessário, ser precedida da abertura de crédito adicional, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4º A utilização da prerrogativa prevista neste artigo se dará a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo, de maneira irrevogável, devendo ser regulamentada por decreto, vinculado, de qualquer forma, à finalidade da presente lei e obrigatoriamente às medidas preventivas sanitárias e sociais e, preferencialmente, à aquisição de vacinas contra o COVID-19, cujas despesas deverão ser liquidadas durante o tempo em que perdurar o estado de calamidade pública, respeitado, todavia, o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º As verbas debitadas dos fundos municipais e creditadas ao Caixa Único do Tesouro Municipal, deverão ser recompostas 36 (trinta e seis) meses após a data da declaração de encerramento do estado de calamidade pública no município de Santo André, decorrente da pandemia, facultando sua recomposição de forma parcelada e em igualdade de proporções aos respectivos fundos.
Art. 4º Fica obrigatória a publicação no sítio da Prefeitura Municipal de Santo André de todas as compras e contratações, na mesma data de aquisição ou no dia seguinte, devendo conter o produto ou serviço, fornecedor com sua qualificação, preço e órgão responsável pela aquisição.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de março de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS, DE CARÁTER FINANCEIRO, EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTES DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, CONSISTENTES NA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DOS FUNDOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAIS, PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 1/2021
Palavras-chave: FUNDO MUNICIPAL ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE sobre a desvinculação do superávit financeiro dos fundos municipais ao Tesouro Municipal de Santo André, e dá outras providências.