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DECRETO Nº 17.612, DE 08 DE MARÇO DE 2021
ALTERA o Decreto nº 17.605, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, na Cidade de Santo André, em razão do retorno à Fase Vermelha, prevista no Plano São Paulo.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 17.605, de 04 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 4ºA, na seguinte conformidade:
“Art. 4º A O transporte público coletivo terá seu funcionamento suspenso, até a data de 19 de março de 2021, no período das 22h00 às 04h00.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de março de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO BIANCHIN JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 17.605, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DO RETORNO À FASE VERMELHA, PREVISTA NO PLANO SÃO PAULO.
Palavras-chave: Transporte Coletivo ; Fase Vermelha ; Plano São Paulo ; Calamidade Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DO RETORNO À FASE VERMELHA, PREVISTA NO PLANO SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.