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DECRETO Nº 17.614, DE 11 DE MARÇO DE 2021


REGULAMENTA o Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais - GAIF, instituído pelo art. 11 da Lei nº 10.255, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico de Santo André.
 
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.618/2017,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais - GAIF, instituído pelo art. 11 da Lei nº 10.255, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico de Santo André, fica regulamentado pelo presente decreto.

Art. 2º O Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais – GAIF será composto por 06 (seis) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, na seguinte conformidade:

I – 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego;

II – 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, representantes da Secretaria de Gestão Financeira.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais - GAIF serão indicados pelos titulares de suas pastas e nomeados através de portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições, previstas na Lei nº 10.255, de 28 de novembro de 2019, compete ao Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais – GAIF:

I – analisar, instruir e emitir parecer sobre a admissibilidade de concessão de benefícios fiscais;

II – elaborar formulários, meios de protocolo, instrumentos, procedimentos administrativos e outros documentos necessários para a análise e despacho de processos de concessão de benefícios fiscais para as instituições e empresas a serem beneficiadas;

III – expedir normas complementares, sempre que necessário, visando ajustar os procedimentos, através de resolução, que deverá ser publicada no órgão de imprensa oficial do Município.

Art. 4º O Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais – GAIF poderá solicitar aos demais órgãos da Administração a elaboração de laudo ou instrumento de averiguação técnica, para avaliação da veracidade de informações apresentadas pelas instituições e empresas a serem beneficiadas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de março de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA O GRUPO DE AVALIAÇÃO DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - GAIF, INSTITUÍDO PELO ART. 11 DA LEI Nº 10.255, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: INCENTIVO FISCAL ; EMPRESA ; MICROEMPRESA ; GRUPO AVALIAÇÃO CONCESSÃO INCENTIVOS FISCAIS ; GAIF

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.