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DECRETO Nº 17.630, DE 23 DE MARÇO DE 2021
ANTECIPA, excepcionalmente, os feriados de Aniversário da Cidade de Santo André, do Dia de Tiradentes, de Corpus Christi e da Revolução Constitucionalista de 1932, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Extraordinária realizada na data de 22 de março de 2021, acordou pela antecipação de alguns feriados para os próximos dias 29, 30 e 31 de março e 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.540, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas no ano de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.618, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, na Cidade de Santo André, de acordo com o Plano São Paulo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 51.901/2009 e nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam antecipados, excepcionalmente, para os dias 29, 30 e 31 de março e 01 de abril de 2021, os feriados do dia 08 de abril, Aniversário da Cidade de Santo André, dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, dia 03 de junho, Corpus Christi e dia 09 de julho, Revolução Constitucionalista de 1932, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.
Art. 2º Em decorrência da antecipação dos feriados, de que trata o art. 1º deste decreto, o expediente será normal nas repartições municipais nos dias 08, 09 e 21 de abril, 03 e 04 de junho e 09 de julho de 2021.
Art. 3º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 17.540, de 03 de dezembro de 2020.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de março de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ANTECIPA, EXCEPCIONALMENTE, OS FERIADOS DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, DO DIA DE TIRADENTES, DE CORPUS CHRISTI E DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: Feriado ; Aniversário Cidade ; Corpus Christi ; Tiradentes ; Revolução Constitucionalista ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.