Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original


ATO Nº 7, DE 22/3/2021


CONSIDERANDO a decisão dos prefeitos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande Serra, municípios   da   região que integram o Consórcio intermunicipal dom Grande ABC.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º No período de 29 de março a 2 de abril de 2021, não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André e as sessões ordinárias estarão suspensas.

Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 9 de abril de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 22 de março de 2021 e as medidas citadas no art. 2º do presente Ato, serão permanentes até o dia 9 de abril do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário, de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, em 22 de março de 2021, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



IGS.

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: NO PERÍODO DE 29 DE MARÇO A 2 DE ABRIL DE 2021, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ E AS SESSÕES ORDINÁRIAS ESTARÃO SUSPENSAS.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

FICA PRORROGADA ATÉ A DATA DE 19 DE MARÇO DE 2021 A SUSPENSÃO DAS SESSÕES SOLENES, EVENTOS, REUNIÕES, SOLENIDADES E AS DEMAIS ATIVIDADES LEGISLATIVAS INTERNAS E EXTERNAS, A PARTIR DO DIA 6 DE MARÇO DO CORRENTE ANO.