Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 11, DE 9/4/2021


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 23 de abril de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 10 de abril de 2021 e as medidas citadas no  presente Ato, serão permanentes até o dia 23 de abril do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário, de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, em 9 de abril de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 23 DE ABRIL DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: Sessão CMSA ; Atendimento ; CMSA ; Expediente ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.