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DECRETO Nº 17.654, DE 19 DE ABRIL DE 2021
ALTERA o Decreto nº 17.653, de 16 de abril de 2021, que estabelece regras para o funcionamento dos serviços e das atividades comerciais, não essenciais, na Cidade de Santo André, nos moldes previstos pelo Plano São Paulo, de acordo com a Fase de Transição.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.653, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, na seguinte conformidade:
“Art. 2º ......................................................................................................
...................................................................................................................;
V – clubes sociais;
VI – eventos sociais em estabelecimentos privados.”
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 17.653, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI e do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, na seguinte conformidade:
“Art. 3º .........................................................................................................
......................................................................................................................;
V – clubes sociais, no horário das 11h00 às 19h00;
VI – eventos sociais em estabelecimentos privados, no horário das 11h00 às 19h00.
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º Os clubes sociais poderão abrir às 7h00 para uso exclusivo das academias, escolas de dança e similares.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de abril de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 17.653, DE 16 DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, NÃO ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NOS MOLDES PREVISTOS PELO PLANO SÃO PAULO, DE ACORDO COM A FASE DE TRANSIÇÃO.
Palavras-chave: Comércio ; Academia ; Calamidade Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Plano São Paulo
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, NÃO ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NOS MOLDES PREVISTOS PELO PLANO SÃO PAULO, DE ACORDO COM A FASE DE TRANSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.