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DECRETO Nº 17.660, DE 21 DE ABRIL DE 2021

REGULAMENTA a alienação mediante venda de área, nos termos da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 9.542, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Programa de incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Programa Habitacional Popular – Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade;

CONSIDERANDO que o Programa pode ter contrapartida complementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado;

CONSIDERANDO que a Portaria Federal nº 139, de 13 de abril de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a aquisição e alienação de imóveis, em seu item 2.3, alínea “e”, determina que compete aos Municípios aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;

CONSIDERANDO que o imóvel será vendido para os compradores das Unidades Habitacionais, de acordo com a fração ideal de cada Unidade, mediante cada aquisição, pelo preço de R$ 5.685.012,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e doze reais);

CONSIDERANDO que a presente alienação prevê a construção de 352 (trezentos e cinquenta e duas) unidades habitacionais;

CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.687/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” na forma que especifica, alterada pela Lei nº 9.542, de 17 de dezembro de 2013, será vendido para os compradores das Unidades Habitacionais de acordo com a fração ideal de cada Unidade, o imóvel localizado na Rua Clara, s/nº, Bairro Camilópolis, CEP 09230-630, matrícula nº 105.330, do 2º Registro de Imóveis de Santo André, classificação fiscal nº classificação fiscal nº 08.120.035, com 8.014,88m² (oito mil, quatorze metros e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme plantas e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.687/2017, para a construção de 352 (trezentos e cinquenta e duas) unidades habitacionais, que assim se descreve:

“O terreno constituído por parte do lote 02, lotes 03 a 32, e parte do lote 33 de parte da quadra 98, da Vila Camilópolis, em Utinga, situado no perímetro urbano desta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto “A”, assinalado na planta, situado na intersecção do alinhamento da Rua Clara e Rio Claro; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Clara, na distância de 60,00m (sessenta metros) até o ponto “B”, assinalado na planta, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Clara e Rua Santos; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santos, na distância de 130,00m (cento e trinta metros), até o ponto “C”, assinalado na planta; deste ponto segue pela curva de concordância do alinhamento da Rua Santos com o alinhamento projetado para o alongamento da Rua Leonilda, na distância de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), até o ponto “D”, assinalado na planta; deste ponto, segue por este alinhamento projetado na distância de 52,00m (cinquenta e dois metros) até o ponto “E” assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento projetado da Rua Leonilda com o alinhamento da Rua Rio Claro, na distância de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), até o ponto “F”, assinalado na planta; deste ponto, deflete à direita e segue por este alinhamento na distância de 130,00m (cento e trinta metros), até o ponto “A”, assinalado na planta, onde teve início esta descrição; encerrando a área de 8.014,88m² (oito mil, quatorze metros e oitenta e oito decímetros quadrados). Classificação fiscal nº 08.120.035.”

Art. 2º  Da Escritura de Venda constará:

I - cláusula de retrocessão por descumprimento do disposto no art. 1º deste decreto;

II - responsabilidade dos alienantes por custas, taxas, emolumentos ou quaisquer outras despesas oriundas do instrumento de compra e venda e de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis;

III - prazo de 60 (sessenta) meses para cumprimento da obrigação disposta no art. 1º deste decreto.

§ 1º  O valor total a ser arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Habitação – FMH.

§ 2º  Fica o município autorizado a efetuar diligências ou vistorias fiscais e documentais, necessárias à comprovação do cumprimento dos encargos assumidos.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de abril de 2021.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL DALLA ROSA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

JOSÉ POLICE NETO
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA A ALIENAÇÃO MEDIANTE VENDA DE ÁREA, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.229, DE 30 DE ABRIL DE 2010, ALTERADA PELA LEI Nº 9.542, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA, MINHA VIDA.

Palavras-chave: Alienação ; Bem Imóvel ; Imóvel ; Programa Minha Casa Minha Vida ; Habitação Popular ; Vila Camilópolis

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA FEDERAL "MINHA CASA, MINHA VIDA".