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ATO Nº 13, DE 30/4/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 9 de maio de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 3 de maio de 2021 e as medidas citadas no presente Ato, serão permanentes até o dia 9 de maio do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário, de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, em 30 de abril de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 9 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
FICA PRORROGADA ATÉ A DATA DE 19 DE MARÇO DE 2021 A SUSPENSÃO DAS SESSÕES SOLENES, EVENTOS, REUNIÕES, SOLENIDADES E AS DEMAIS ATIVIDADES LEGISLATIVAS INTERNAS E EXTERNAS, A PARTIR DO DIA 6 DE MARÇO DO CORRENTE ANO.