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ATO Nº 14, DE 7/5/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, do dia 10 até o dia 23 de maio de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Fica definida, do dia 24 a 31 de maio de 2021, a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual.
§1º No período que trata o caput, os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 2 (dois) assessores e o(a) Vereador(a).
§2º No período descrito no caput, os setores administrativos funcionarão com 40% (quarenta por cento) dos funcionários de cada setor presencialmente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 7 de maio de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: FICAM PRORROGADOS, DO DIA 10 ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: Sessão CMSA; Atendimento ; CMSA ; Expediente ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Licitação
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 O ARTIGO 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 14 DE JUNHO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 7 DE JUNHO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ART 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
FICA PRORROGADA ATÉ A DATA DE 19 DE MARÇO DE 2021 A SUSPENSÃO DAS SESSÕES SOLENES, EVENTOS, REUNIÕES, SOLENIDADES E AS DEMAIS ATIVIDADES LEGISLATIVAS INTERNAS E EXTERNAS, A PARTIR DO DIA 6 DE MARÇO DO CORRENTE ANO.