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LEI Nº 10.372, DE 13 DE MAIO DE 2021


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 14/2021


AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO VALTER ARAÚJO OLIVEIRA – TONINHO CAIÇARA – PSB.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 4 DE ABRIL.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André o “Dia Municipal do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.

Art. 2º As atividades e eventos alusivos à comemoração do “Dia Municipal do Jipeiro” serão promovidos e realizados pelas entidades representativas desta modalidade desportiva, que poderão constituir comissão organizadora para este fim.

§ 1º Para a comemoração do “Dia Municipal do Jipeiro” serão envidados esforços para a realização de um desfile de jipes e de outros, alusivos ao antigomobilismo, podendo ser realizadas atividades esportivas, ecológicas e comunitárias, visando promover a cidadania, a solidariedade e a integração da população e fomentar o turismo.

§ 2º Poderá ser constituída uma comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de medidas que podem ser adotados pelo Executivo para incentivar e incrementar a realização do evento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 13 de maio de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.



JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



Proc. CM nº 430/2021
IGS

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 4 DE ABRIL.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 14/2021

Palavras-chave: Data Comemorativa ; Dia Municipal Jipeiro

Autoria: TONINHO CAIÇARA