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ATO Nº 17, DE 31/5/2021
CONSIDERANDO o Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.630, de 23 de março de 2021,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 7 de junho de 2021, o disposto e os prazos previstos no art 2º do Ato nº 14, de 7 de maio de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 3 de junho, Corpus Christi e dia 9 de julho de 2021, Revolução Constitucionalista de 1932, em decorrência da antecipação dos feriados pelo Decreto nº 17.630 e pelo Ato nº 7, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o inciso II, do art. 4º do Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Câmara Municipal de Santo André, em 31 de maio de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
LSM/IGS
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 7 DE JUNHO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ART 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; LICITAÇÃO
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, OS FERIADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2021, SERÃO OS SEGUINTES.
FICAM PRORROGADOS, DO DIA 10 ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.