Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 18, DE 7/6/2021


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
                         
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 14 de junho de 2021, o disposto e os prazos previstos no art. 2º do Ato nº 14, de 7 de maio de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 8 de junho de 2021.


Câmara Municipal de Santo André, em 7 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 14 DE JUNHO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: Sessão CMSA; Atendimento ; CMSA ; Expediente ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Licitação

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

FICAM PRORROGADOS, DO DIA 10 ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.