Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


ATO Nº 19, DE 14/6/2021


PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 O ARTIGO 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de junho de 2021, o disposto e os prazos previstos no art. 2º do Ato nº 14, de 7 de maio de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Os servidores públicos que já tenham sido incluídos no grupo para receber a imunização, de acordo com o cronograma de vacinação do Governo do Estado de São Paulo, conforme calendário disponível no endereço eletrônico www.vacinaja.sp.gov.br, deverão retornar às atividades presenciais, após o 15º (décimo quinto) dia da aplicação da segunda dose da vacina contra o Coronavírus, para desempenho de suas funções, observando-se, para tanto, o disposto no Ato nº 14, de 7 de maio de 2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 15 de junho de 2021.


Câmara Municipal de Santo André, em 14 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


LSM/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 O ARTIGO 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; LICITAÇÃO

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

FICAM PRORROGADOS, DO DIA 10 ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.