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LEI Nº 10.386, DE 18 DE JUNHO DE 2021

- Lei nº 10.386, de 18/06/2021, declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2286446-22.2022.8.26.0000, julgada em 14/06/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 33/2021

AUTORA: VEREADORA ANA VETERINÁRIA - ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA – DEMOCRATAS.

DISPÕE SOBRE O PERÍODO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA E CERTIFICADOS DE VISTORIA EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  O Art. 210 da Lei Municipal nº 8.345, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 210. A licença sanitária e o certificado de vistoria serão renovados a cada 3 (três) anos."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 18 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 1160/21

IGS/.

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LEI Nº 10.386, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 33/2021

AUTORA: VEREADORA ANA VETERINÁRIA - ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA – DEMOCRATAS.

DISPÕE SOBRE O PERÍODO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA E CERTIFICADOS DE VISTORIA EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  O Art. 210 da Lei Municipal nº 8.345, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 210. A licença sanitária e o certificado de vistoria serão renovados a cada 3 (três) anos."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 18 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 1160/21

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Inconstitucional

Ementa: DISPÕE SOBRE O PERÍODO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA E CERTIFICADOS DE VISTORIA EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 33/2021

Palavras-chave: LICENÇA SANITÁRIA ; TAXA

Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.



ADIN

JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” V.U., SENDO DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI Nº 10.386/2021.

Decisão: Procedente