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LEI Nº 10.392, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo Administrativo nº 21.435/2009 - Projeto de Lei nº 16/2021.
ALTERA a Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, por sua Administração Pública Direta e Indireta, autorizado a receber, para estágio, alunos regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de graduação superior, de educação profissional, de ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, identificados com as áreas de atividades desempenhadas pela Administração Pública Municipal ou entidades com as quais mantenha parceria ou convênio, a fim de proporcionar experiência prática na formação profissional e no desenvolvimento do estudante no ambiente de trabalho, visando a sua preparação para a vida cidadã, bem como o desenvolvimento econômico e social do município.”
Art. 2º O inciso I, do parágrafo único, do art. 9º da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...…………………………………................…………………………...
Parágrafo único...........................................................................................
I - Estágio de curso de nível médio técnico profissional, de ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos: R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos);”
Art. 3º Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, e o art. 2º da Lei nº 10.033, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de julho de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.175, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 16/2021
Palavras-chave: ESTÁGIO ; PMSA ; CMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA A LEI Nº 9.175/09, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO.