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LEI Nº 10.395, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processos Administrativos nº 21.977/2020 e 20.629/2004 - Projeto de Lei nº 18/2021.
REVOGA a Lei n° 8.634, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a fixação de prazos máximos para aprovação de plantas, alvarás de funcionamento e abertura de firmas.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.634, de 15 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de julho de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: REVOGA A LEI N° 8.634, DE 15 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZOS MÁXIMOS PARA APROVAÇÃO DE PLANTAS, ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ABERTURA DE FIRMAS
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 18/2021
Palavras-chave: Prazo ; Alvará Funcionamento; Aprovação Planta ; Abertura Firma
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZOS MÁXIMOS PARA A APROVAÇÃO DE PLANTAS, ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ABERTURA DE FIRMAS. VIDE DEC. 15.128/04