Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.395, DE 14 DE JULHO DE 2021


Processos Administrativos nº 21.977/2020 e 20.629/2004 - Projeto de Lei nº 18/2021.


REVOGA a Lei n° 8.634, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a fixação de prazos máximos para aprovação de plantas, alvarás de funcionamento e abertura de firmas.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.634, de 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de julho de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REVOGA A LEI N° 8.634, DE 15 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZOS MÁXIMOS PARA APROVAÇÃO DE PLANTAS, ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ABERTURA DE FIRMAS

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 18/2021

Palavras-chave: Prazo ; Alvará Funcionamento; Aprovação Planta ; Abertura Firma

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZOS MÁXIMOS PARA A APROVAÇÃO DE PLANTAS, ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ABERTURA DE FIRMAS. VIDE DEC. 15.128/04