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DECRETO Nº 17.723, DE 14 DE JULHO DE 2021


REGULAMENTA o art. 59 da Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico para aprovação de plantas, através da Plataforma Acto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação desses novos procedimentos que anteriormente eram realizados através de processos físicos;

CONSIDERANDO que os alvarás de funcionamento atualmente são expedidos eletronicamente, através do Sistema Via Rápido Empresa – VRE / REDESIM;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 21.977/2020,


DECRETA:


Art. 1º Este decreto regulamenta o prazo para emissão do despacho decisório previsto no art. 59 da Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Santo André.

Art. 2º O prazo para a emissão do despacho decisório, para a concessão de alvarás e certificados de conclusão, será de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do pedido.

Parágrafo único. A efetivação do protocolo do pedido, para fins de início da contagem do prazo, somente se dará após a comprovação do pagamento das respectivas taxas.

Art. 3º Expirado o prazo, a que se refere o art. 2º deste decreto, a obra ou serviço poderão ser iniciados, nos moldes previstos no § 3º do art. 59 da Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.128, de 26 de outubro de 2004.




Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de julho de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA O ART. 59 DA LEI Nº 8.065, DE 13 DE JULHO DE 2000, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: Prazo; Alvará Funcionamento ; Aprovação Planta ; Abertura Firma

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

1

REGULAMENTA A LEI 8.634/04 QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZOS PARA A APROVAÇÃO DE PLANTAS, ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ABERTURA DE FIRMAS