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LEI Nº 10.396, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo Administrativo nº 219/2021 - SEMASA - Projeto de Lei nº 19/2021.
DISPÕE sobre a reorganização administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a reorganização administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, com a transferência de órgãos, serviços e recursos humanos para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André.
Art. 2º Ficam transferidos, do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, os seguintes órgãos:
I - Departamento de Planejamento e Obras, com suas respectivas gerências e encarregaturas;
II - Departamento de Manutenção e Operação, com suas respectivas gerências e encarregaturas;
III - Gerência de Operação e Controle de Frota, do Departamento de Suprimentos de Apoio Administrativo, com suas respectivas encarregaturas.
§ 1º A Gerência de Operação e Controle de Frota fica subordinada diretamente ao Departamento de Manutenção e Operação, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
§ 2º Passam a integrar o rol de competências da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos as atribuições inerentes às funções desempenhadas pelos órgãos transferidos neste artigo.
§ 3º Fica autorizada a transferência do ativo permanente necessário para a execução dos serviços objeto das transferências descritas nos incisos I, II, III deste artigo.
Art. 3º Fica transferida, do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com suas respectivas gerências.
Parágrafo único. Passam a integrar o rol de competências da Secretaria de Inovação e Administração as atribuições inerentes às funções desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, referentes aos serviços que serão transferidos para a Administração Direta, conforme previsto nesta lei, ficam acrescidos nos quadros de pessoal da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, nos termos previstos nos anexos, parte integrante desta lei.
§ 1º Ficam extintos na vacância os cargos de provimento efetivo transferidos, conforme Anexo I da presente lei.
§ 2º Os direitos e demais vantagens dos servidores transferidos ficam garantidos, conforme Acordo Coletivo vigente.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores efetivos do SEMASA que estejam cedidos para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em razão do disposto na Lei Municipal nº 10.173, de 14 de junho de 2019.
Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e criados no quadro da Administração Direta da Prefeitura de Santo André os cargos comissionados, constantes dos Anexos III e IV desta lei.
Art. 6º Os contratos firmados pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, que estejam em vigência e que os objetos sejam relacionados aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, serão assumidos pela Administração Direta da Prefeitura de Santo André, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e obrigações decorrentes dos eventos contratuais.
Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios referentes aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, que estiverem em andamento no SEMASA quando da entrada em vigor desta lei, serão concluídos por este e os contratos decorrentes serão transferidos para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André.
Art. 7º Compete à Administração Direta da Prefeitura de Santo André a fiscalização e aplicação dos preceitos estabelecidos aos órgãos e serviços transferidos pela presente lei, bem como os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual do Município de Santo André, Lei nº 10.022 de 04 de dezembro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 10.322 de 13 de julho de 2020.
Art. 8º Ficam sob responsabilidade da Administração Direta da Prefeitura de Santo André o total do aporte referente aos servidores inativos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.
Art. 9º Integram a presente lei:
I - Anexo I: Quadro de cargos efetivos transferidos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, a serem extintos na vacância;
II - Anexo II: Quadro de funções gratificadas transferidas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André;
III - Anexo III: Quadro de cargos em comissão extintos no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA;
IV - Anexo IV: Quadro de cargos em comissão criados na Administração Direta da Prefeitura de Santo André.
Art. 10. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta:
I - das dotações orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;
II - de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.
Art. 11. Esta lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETARIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TRANSFERIDOS DO SEMASA PARA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
Denominação |
Classe |
Tabela |
Criados |
Escolaridade |
|
Agente Ambiental |
VIII |
I |
07 |
Ensino médio completo |
|
Agente de Serviços |
IV |
I |
01 |
1º grau completo |
|
Ajudante de Manutenção |
III |
I |
33 |
Alfabetizado |
|
Ajudante de Topografia e Cadastro |
IV |
I |
01 |
4ª série do 1º grau |
|
Analista de OEM Pleno |
XII |
I |
02 |
Superior em Administração de Empresas |
|
Analista de Sistemas Pleno |
XIII |
I |
01 |
Superior completo |
|
Analista de Sistemas Senior |
XIV |
I |
03 |
Superior em Matemática ou Ciências da Computação |
|
Analista de Software Pleno |
XIII |
I |
01 |
Superior completo |
|
Arquiteto |
XV |
I |
02 |
Superior em Arquitetura |
|
Auxiliar Administrativo I |
IV |
I |
02 |
1º grau completo |
|
Auxiliar Administrativo II |
V |
I |
15 |
Ensino médio completo |
|
Auxiliar Administrativo III |
VI |
I |
03 |
Ensino médio completo |
|
Auxiliar de Saneamento II |
VIII |
I |
02 |
Ensino médio completo |
|
Biólogo |
XII |
I |
02 |
Superior em Biologia |
|
Cadastrista de Rede Água e Esgoto |
VII |
I |
01 |
1º grau completo |
|
Carpinteiro |
VI |
I |
05 |
Alfabetizado |
|
Desenhista Projetista |
XI |
I |
01 |
2º Grau Completo, Técnico em Desenho de Projetos |
|
Eletricista de Autos |
VII |
I |
01 |
Alfabetizado |
|
Eletricista I |
VII |
I |
01 |
Alfabetizado |
|
Eletricista II |
VIII |
I |
01 |
1º grau incompleto |
|
Enfermeiro I |
XII |
I |
01 |
Superior em Enfermagem |
|
Engenheiro |
XV |
I |
04 |
Superior em Engenharia |
|
Fiscal de Saneamento |
VIII |
I |
05 |
1º grau completo |
|
Funileiro |
VII |
I |
01 |
Alfabetizado |
|
Geofonador |
VI |
I |
01 |
1º grau completo |
|
Geógrafo |
XIII |
I |
01 |
Superior em Geografia |
|
Mecânico de Máquina Hidráulica |
VIII |
I |
01 |
1º grau completo |
|
Mecânico de Máquina Pesada |
VIII |
I |
01 |
1º grau completo |
|
Meio Oficial Eletricista |
V |
I |
02 |
4ª série do 1º grau |
|
Meio Oficial Pedreiro |
IV |
I |
01 |
1º grau incompleto |
|
Motorista |
IX |
I |
48 |
4ª série do 1º grau |
|
Operador de Computador Pleno |
VIII |
I |
01 |
2º grau completo |
|
Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto |
VI |
I |
02 |
4ª série do 1º grau |
|
Operador de Máquina Pesada |
VII |
I |
07 |
4ª série do 1º grau |
|
Operador de Martelete |
V |
I |
01 |
1º grau incompleto |
|
Pedreiro |
VI |
I |
22 |
Alfabetizado |
|
Procurador Autárquico |
XV |
I |
01 |
Superior em Direito |
|
Programador de Computador Pleno |
X |
I |
03 |
Ensino médio completo |
|
Servente Geral |
III |
I |
05 |
Alfabetizado |
|
Sociólogo |
XIII |
I |
01 |
Superior em Sociologia |
|
Soldador |
VI |
I |
02 |
4ª série do 1º grau |
|
Tecnólogo |
XIII |
I |
01 |
Superior em Tecnologia |
|
Total |
197 |
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFERIDAS DO SEMASA PARA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
|
Denominação |
Classe |
Tabela |
Quantidade |
Escolaridade |
|
Assistente Administrativo I |
III |
II |
02 |
1º grau completo |
|
Encarregado de Atividades Complementares |
III |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
|
Encarregado de Execução de Drenagem |
V |
II |
01 |
1º grau completo |
|
Encarregado de Execuções de Obras de Drenagem |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
|
Encarregado de Limpeza e Desobstrução de Drenagem |
V |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
|
Encarregado de Manutenção de Drenagem |
V |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
|
Encarregado de Manutenção de Obras Civis |
IV |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
|
Encarregado de Manutenção Mecânica |
IV |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
|
Encarregado de Manutenção no Sistema de Drenagem |
VII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
|
Encarregado de Programação e Controle |
VI |
II |
01 |
Ensino superior |
|
Gerente de Apoio Técnico |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
|
Gerente de Drenagem |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
|
Gerente de Informação e OEM |
VIII |
II |
01 |
Superior completo |
|
Gerente de Infra-Estrutura e Suporte |
VIII |
II |
01 |
Superior completo |
|
Gerente de Manutenção Eletro Mecânica |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
|
Líder III - DMO |
III |
II |
16 |
4ª série do 1º grau |
|
Total |
32 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NO SEMASA
|
Denominação |
Classe |
Tabela |
Quantidade |
Escolaridade |
|
Assistente de Apoio à Gestão I |
I |
IV |
02 |
Ensino Fundamental |
|
Assistente de Apoio à Gestão II |
II |
IV |
01 |
Ensino Fundamental |
|
Assistente de Direção I |
III |
IV |
02 |
Ensino Médio |
|
Assistente de Direção II |
IV |
IV |
02 |
Ensino Superior |
|
Assessor de Gabinete I |
V |
IV |
01 |
Ensino Superior |
|
Assessor de Gabinete II |
VI |
IV |
07 |
Ensino Superior |
|
Assessor Especial II |
VII |
IV |
03 |
Dispensa |
|
Assistente Especial de Gabinete I |
III |
IV |
02 |
Ensino Fundamental |
|
Diretor de Departamento |
VII |
IV |
03 |
Ensino Médio |
|
Total |
23 |
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
|
Denominação |
Classe |
Tabela |
Quantidade |
Escolaridade |
|
Assistente de Governo |
I |
IV |
02 |
Ensino Fundamental |
|
Assessor de Governo |
II |
IV |
01 |
Ensino Fundamental |
|
Assistente de Departamento |
III |
IV |
04 |
Ensino Fundamental |
|
Assessor de Departamento |
IV |
IV |
02 |
Ensino Médio |
|
Assistente de Diretoria |
V |
IV |
01 |
Ensino Superior |
|
Assessor de Diretoria |
VI |
IV |
07 |
Ensino Superior |
|
Assessor de Secretário Municipal |
VII |
IV |
03 |
Dispensa |
|
Diretor de Departamento |
VII |
IV |
03 |
Ensino Médio |
|
Total |
23 |
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ – SEMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 19/2021
Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; SEMASA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ