Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 22, DE 13/08/2021
PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º O art. 3º do Ato nº 21, de 31 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, sem a participação presencial do público enquanto durar a fase de transição.”
Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 30 de agosto de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 21, de 31 de julho de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
FA
Legislatura: 18
Situação: Revogada
Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; FASE TRANSIÇÃO
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
PRORROGA ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.