Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 22, DE 13/08/2021

PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º O art. 3º do Ato nº 21, de 31 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, sem a participação presencial do público enquanto durar a fase de transição.”

Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 30 de agosto de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 21, de 31 de julho de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Câmara Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




FA

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; FASE TRANSIÇÃO

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

PRORROGA ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

1

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.