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LEI Nº 10.398, DE 18 DE AGOSTO DE 2021


Processo Administrativo nº 38.494/2007 - Projeto de Lei nº 23/2021.


PRORROGA a vigência do Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários - “RENEGOCIA 2021”, instituído pela Lei nº 10.376, de 21 de maio de 2021.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica prorrogada, até a data de 17 de dezembro de 2021, a vigência do Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários - “RENEGOCIA 2021”, instituído pela Lei nº 10.376, de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de agosto de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS - “RENEGOCIA 2021”, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.376, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 23/2021

Palavras-chave: PROGRAMA RECUPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA CRÉDITO FAZENDÁRIO ; RENEGOCIA 2021

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS PARA O RECEBIMENTO PARCELADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS - “RENEGOCIA 2021”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.